A LAVA JATO NO CAMPO ESTRATÉGICO DO ESTADO




Alfredo Maciel da Silveira

Jan. 2017
Numa entrevista dada ao Correio Braziliense em agosto de 2015, o Min. Ayres Britto expôs seu otimismo quanto às instituições nascidas da Constituição de 1988. Na análise da situação de crise em que a Constituição vem sendo testada, reclassificou a organização dos poderes segundo duas funcionalidades básicas: a da política e a de controle. Nas suas palavras:
A Constituição contém todos os antídotos que nos permitem sair da crise. A Constituição pegou as instituições criadas por ela, penso no parlamento, no Executivo, no Ministério Público, e dividiu em dois blocos. Primeiro, o bloco das instituições que governam, o Executivo e o Legislativo, que são poderes eminentemente políticos da República, eleitos pelo povo. E o outro bloco é das instituições que impedem o desgoverno, a polícia, o MP, os tribunais de Contas e o Judiciário. Enquanto essas instituições impeditivas de desgoverno funcionarem, a vaca não vai para o brejo. E, de fato, mais e mais o segundo bloco funciona bem. Você tem o Ministério Público que é o melhor do mundo. Você tem a imprensa no Brasil.


Otimismo à parte quanto à crise e sua saída, tal ponto de vista serve de referência à eloquente ascensão ao primeiro plano da cena política de seções, órgãos do aparelho de Estado, não funcionalmente políticos em sentido estrito, mas devotados a funções de controle da República. Ora, como tratar neste contexto dois fenômenos inter-relacionados que vêm sendo severamente criticados, pelos seus efeitos desestabilizadores das instituições democráticas: o protagonismo político dos agentes daqueles órgãos de controle e a judicialização da política?

Aqui não se põe em questão a presença de fatores objetivos da conjuntura política potencialmente desestabilizadores das instituições democráticas. Até porque, mais abaixo do movimento conjuntural lá estão, nas raízes, aquelas determinações históricas e estruturais de uma questão democrática que os brasileiros ainda tentam mapear. E de fato as incertezas da presente conjuntura trazem à tona a incompletude das instituições democráticas nascidas com a Constituição de 1988.

A questão que se põe está na identificação de fontes objetivas de instabilidade, por um lado, e de sujeitos desestabilizadores, por outro. Uma leitura formal daquela frase do Min. Ayres Britto faria pensar em agentes do aparelho de Estado no exercício do múnus específico de seus respectivos órgãos controladores. Aquelas ações de controle que “exorbitassem” daquele múnus — especialmente as que “invadissem” o campo próprio da política — seriam um desvio de função. No limite, e dada a crise do próprio sistema político, tais desvios então poderiam ser desestabilizadores das instituições. Às causas objetivas da instabilidade seriam então acrescentadas cumulativamente aquelas condutas desviantes dos sujeitos. Mais ainda, a explicação daquelas condutas deveria ser encontrada nas subjetividades daqueles agentes, suas vaidades, hybris, ambições de poder, preferências políticas, messianismo profético, etc.

Fica implícita a ideia de que as ações dos agentes no exercício das funções de controle, por exemplo membros da Polícia Federal, Ministério Público, Magistratura — uma vez identificada a necessidade de “medidas corretivas” ao bom funcionamento do Estado e da sociedade — deveriam seguir normativamente um fluxo unidirecional emanado de uma determinada “fonte” ou “polo” substancializado de poder. Na área do poder executivo foi certamente o que moveu o PT ao derrubar o então ministro da Justiça José Eduardo Cardozo por causa da atuação de delegados da Polícia Federal. Seu sucessor, Eugênio de Aragão, assumiu a pasta já fazendo ameaças aos seus subordinados da PF. E o que se viu? Reações de vários lados, da corporação de delegados, da imprensa, da sociedade, neutralizando as pressões do ministro.

Na área do Ministério Público é exemplar o pedido de prisão dos senadores Jucá e Renan, e do ex-presidente Sarney, vindo do Procurador Geral Rodrigo Janot, por suposta interferência dos mesmos no andamento das investigações da Lava Jato. Tudo com base nas gravações de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, vazadas para a mídia. Quase em sequência, em fins de novembro último, sobreveio a “troca de tiros” entre a Câmara e a força tarefa da Lava Jato em Curitiba. Sob a pressão das delações de executivos da Odebrecht, deputados introduziram e aprovaram praticamente pela unanimidade dos presentes dispositivo penalizando o “abuso de autoridade” no Projeto de Iniciativa Popular das “10 Medidas Contra a Corrupção” liderado pelo MP. Em reação, procuradores da força-tarefa anteciparam ameaça de demissão coletiva caso o Pres. Temer futuramente viesse a sancioná-lo.

Entre vários que se manifestaram, o procurador Deltan Dallagnol denunciou: ”O objetivo é ‘estancar a sangria’. Há evidente conflito de interesses entre o que a sociedade quer e aqueles que se envolveram em atos de corrupção e têm influência dentro do Parlamento querem. O avanço de propostas como a Lei da Intimidação instaura uma ditadura da corrupção”. E “estancar a sangria” fora justamente a expressão usada pelo Sen. Jucá naquelas gravações de Sérgio Machado.

Passo seguinte, em resposta à interpelação de um deputado, o Min. Luiz Fux deu liminar suspendendo a tramitação do PIP das “10 Medidas”, que já fora encaminhado ao Senado. Em sua interpretação, o ministro defende que projetos de iniciativa popular haveriam de requerer rito próprio que preservasse a integralidade de seu conteúdo. O assunto ainda irá a plenário do STF, mas já se antevê em pauta um caso de “judicialização da política”, tendo-se em vista a interferência do STF nos procedimentos do Legislativo.

O ponto a destacar neste episódio é o da interação estratégica entre os diversos atores envolvidos. Está presente um jogo de pressões, interesses e “traições”, entre empreiteiros, policiais, procuradores, magistrados, políticos, associações de classe. Há um pano de fundo dado pela sociedade e pela mediação dos meios de comunicação enquanto fonte de legitimação dos agentes no interior do aparelho de Estado. Quando o STF faz valer seu esprit de corps e manda prender o Sen. Delcídio por seu “estado de flagrância permanente”, trata-se de uma busca desesperada de legitimação face à suspeita de envolvimento do STF em tráfico de influência. Quando o procurador Dallagnol, em “vídeoespetáculo”, antecipa uma futura acusação, ainda não encaminhada à justiça, de Lula como chefe de organização criminosa, está se dirigindo a novos grupos sociais, liberal-democratas, possível expressão social de um americanismo urbano e rural emergente, em luta contra o tradicionalismo autoritário e patrimonialista de nossa cultura.

Fontes objetivas de instabilidade (de quaisquer naturezas) operam independentemente da consciência e da vontade dos sujeitos. Na conjuntura política, sua atuação é necessariamente mediada por aqueles mesmos sujeitos, inclusive os do aparelho de Estado. Neste caso é como se eles fossem movidos automaticamente pelas circunstâncias. Num outro extremo estariam as condutas meramente voluntaristas destes agentes. A interação estratégica ou situação de jogo não se enquadra em nenhum dos dois extremos. Aqui os agentes do Estado operam com uma autonomia decisória limitada, numa “zona cinzenta” de problemática identificação que pode ir além da norma administrativa do “dever de ofício”. Não “escolhem” este agir. É-lhes imperativo, e neste sentido ditado por determinações objetivas para além das aparentes subjetividades.

A conjuntura presente com epicentro na Lava Jato testa a plasticidade do aparelho do Estado às suas tensões interiores, às suas relações no âmbito do Estado ampliado e deste com o conjunto da sociedade. Muito do que parecem condutas “desviantes” apenas evidenciam o caráter relacional do poder, o grau de capacidade dos atores realizarem os seus objetivos ou interesses segundo relações de forças. Tomadas em conjunto, aqueles agentes, grupos sociais e econômicos, bem como suas respectivas relações, facilmente identificáveis em sucessivos casos recentes da conjuntura, compõem o campo estratégico do Estado onde a resultante das ações foge ao controle de quaisquer dos agentes tomados isoladamente.

Mediante esse quadro conceitual talvez se possa melhor avaliar a real dimensão de vontades desestabilizadoras e contribuir ao posicionamento das forças democráticas.

Publicado originalmente no site "Gramsci e o Brasil", Janeiro 2017.

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